• Certidão de nascimento e cédula de identidade originais: certidão de nascimento com data de expedição recente para garantir que nenhum dos requerentes tenha qualquer tipo de obstáculo para a habilitação solicitada -- solicite no cartório onde foi feito o registro de nascimento.
• Comprovante de residência original: vale a última conta da luz, água ou telefone. Quem vive com os pais vai ter que apresentar os comprovantes deles.
• Duas testemunhas: são elas quem irão comprovar a ausência de qualquer tipo de impedimento para a união. As testemunhas devem ser maiores de idade e podem ter grau de parentesco (com exceção dos pais que não são aceitos). Se o casamento for realizado fora do cartório, serão necessárias quatro testemunhas ao invés de duas. É necessário levar apenas o RG original.
Depois de providenciar os papéis, é necessário esperar por 15 dias. Este é o chamado período dos proclamas, estipulado por lei, para averiguação de possíveis impedimentos à união. Se ninguém se opuser, o oficial certificará no processo que os noivos estão habilitados ao casamento e dará um prazo de três meses para a sua realização. Se você perder a data, terá que recomeçar do zero. Para evitar complicações, o melhor é entrar com a documentação pelo menos dois meses antes da cerimônia.
• Comunhão parcial de bens: é a mais usada atualmente. Nela o que o cada um tinha quando solteiro continua sendo de cada um, o que for adquirido depois do casamento é de ambos. Se um dos dois receber uma herança ou doação, o bem não será dividido, a menos que tenha sido feita em nome do casal.
• Comunhão universal de bens: aqui não importa quando o bem foi adquirido, quanto custou ou quem comprou, tudo pertence ao casal, em iguais proporções. Se um dos dois morre, o parceiro fica com a sua metade e a metade restante é dividida entre os herdeiros.
• Separação total de bens: com o novo Código Civil, caso ocorra a morte de um dos cônjuges, o sobrevivente receberá parte igual a dos filhos, não podendo sua cota ser inferior à quarta parte da herança. Caso deseje, os cônjuges podem fazer a divisão dos bens antes de morrerem para evitar brigas ou problemas na hora da partilha. Existem alguns casos em que este regime é obrigatório, por exemplo para quando um dos noivos é viúvo com filhos do cônjuge falecido e o inventário ou a partilha de bens ainda não tenha sido realizada; quando a mulher for menor de 16 anos ou tenha mais de 50 ou o homem seja menor de 16 ou mais de 60...
E então, escolheu o regime de bens que tu vai querer? Se tiver alguma dúvida é só me perguntar! Bjos
ResponderExcluir